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Prefeitura de Campo Formoso
29 de outubro, 2026 Sem categoria

GESTÃO MUNICIPAL INSTITUI PROTOCOLO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO. CONHEÇA A LEI 042/2026

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3 min de leitura

A Gestão Municipal sancionou, no dia 26 de outubro, a Lei número 42 de 2026 que institui o Protocolo Municipal de Enfrentamento ao Racismo. O protocolo será utilizado nas repartições públicas da Prefeitura de Campo Formoso com um foco especial nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino.

Com 40 artigos, a Lei cria o Banco Municipal de Dados sobre Racismo e Discriminação Racial para identificar padrões, produzir informações e indicadores sobre as ocorrências. A ferramenta será de grande valia para pesquisas e nortear a criação de políticas públicas. Conheça alguns pontos do Protocolo Municipal de Enfrentamento ao Racismo:

O que diz o protocolo:
Ele institui as diretrizes e procedimentos para a prevenção, identificação, acolhimento e registro de situações de racismo e discriminação racial no âmbito da Administração Pública Municipal.

Onde será utilizado:
Nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino e em todas as repartições públicas.

Objetivo do protocolo:
O objetivo é assegurar aos usuários e beneficiários dos serviços públicos municipais atendimento pautado na dignidade da pessoa humana. Com atuação direta na prevenção e combate às práticas de racismo e discriminação racial.

O que será considerado racismo:
Serão consideradas situações de racismo e discriminação racial aquelas compreendidas pela legislação vigente.

O que muda com o protocolo:
Serão realizadas ações educativas e de sensibilização sobre racismo, discriminação racial e igualdade racial, promoção de campanhas institucionais de prevenção e enfrentamento ao racismo.

Ações conjuntas:
O protocolo prevê ações coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em articulação com a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.

Onde denunciar:

  • Ouvidoria Geral do Município;
  • Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
  • Nos canais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação nas unidades de ensino;
  • Outros canais oficiais que venham a ser instituídos ou disponibilizados pelo Poder Executivo;

E a privacidade?
Deverão ser respeitadas a identidade e a intimidade das pessoas envolvidas.

E a mobilização nas escolas?
Serão realizadas ações de formação, orientação e apoio às equipes gestoras quanto à aplicação das diretrizes, bem como orientações quanto aos procedimentos de registro e encaminhamento das ações.

Agentes públicos no combate ao racismo:
Qualquer agente público municipal que receber denúncia ou relato de possível situação deve assegurar o acolhimento inicial e adotar as providências necessárias ao registro e encaminhamento da ocorrência.

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