Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Compete a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
I – planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas, culturais, de lazer e de incentivo ao turismo;
II – formular e desenvolver a política municipal de cultura, esporte e lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas, culturais e de turismo, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
III – buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas, culturais, de lazer e de turismo mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o Município de infraestrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais, esportivas, lazer e de turismo do povo e do Município;
IV – organizar e promover certames de competições esportivas e de lazer, apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais das comunidades do Município;
V – elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas, culturais, de lazer e do turismo;
VI – programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de autorizações, permissões ou concessões;
VII – articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura, esporte, lazer e turismo;
VIII – propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse esportivo, cultural, lazer e turismo;
IX – estabelecer parcerias com instituições de ensino superior público ou privado, com vistas à fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito esportivo;
X – implantar ruas de lazer para que toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor;
XI – zelar pelo funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a comunidade;
XII – apoiar a implantação de casas de cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso à aulas de música, pintura, dança, teatro e outras manifestações de arte;
XIII – realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação de artistas locais;
XIV – realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração de datas importantes, principalmente o aniversário da cidade e incentivar o turismo local;
XV – destacar riquezas ecológicas e turísticas do Município, como o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades.
XVI – executar a política turística no Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes;
XVII – estimular a realização de eventos e promoções turísticas e de divulgação do Município e de suas potencialidades, mantendo o intercâmbio e a integração junto a órgãos e entidades na área do turismo local, regional, estadual e nacional, e executar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
XVIII – promover e desenvolver políticas de incremento ao turismo rural, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e expandir e executar a política do desenvolvimento turístico no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades turísticas do Município, bem como a capacitação, qualificação e integração ao mercado de trabalho;
XIX – realizar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes, promover o fomento nas áreas de turismo e adequar a observância dos regulamentos administrativos.
§4º Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:
I – Gabinete do Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
II – Secretaria Executiva:
- Departamento Administrativo:
- Setor Administrativo.
- Departamento de Esportes e Lazer:
- Setor de Promoção e Desenvolvimento de Práticas Esportivas;
- Setor de Conservação de Equipamentos Públicos para Práticas Esportivas;
- Setor de Promoção e Integração Social de Lazer.
- Departamento de Cultura:
- Setor de Artes e Manifestações Populares;
- Setor de Promoção da Cultura;
- Setor de Catalogação e Conservação do Patrimônio Material e Imaterial.
- Departamento de Desenvolvimento do Turismo:
- Setor de Estudos e Projetos Turísticos;
- Setor de Promoção de Eventos e Produtos Turísticos;
- Setor de Conservação de Infraestrutura e Serviços Turísticos.
III – Órgãos Consultivos e deliberativos que integram a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:
- Conselho Municipal de Cultura;
- Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
- Conselho Municipal de Turismo.
§5º O quadro de cargo de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer é o constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.