Secretaria Municipal de Educação

Secretária: Iracy Andrade de Araújo

§1º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV – administrar avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – implantar e implementar políticas públicas que assegure o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII – propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII – integrar suas ações às atividades culturais, esportivas e de lazer do Município;

IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne à sua suplementação alimentar, com merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XII – proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos.

§2º Integram a Estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação:

I – Gabinete do Secretário Municipal de Educação.

II – Secretaria Executiva:

  1. Departamento Administrativo:
  2. Setor Administrativo.
  3. Departamento Pedagógico:
  4. Setor de Monitoramento e Gestão Escolar;
  5. Setor de Educação Infantil;
  6. Setor de Ensino Fundamental (anos iniciais);
  7. Setor de Ensino Fundamental (anos finais);
  8. Setor de Educação de Jovens e Adultos;
  9. Setor de Educação Inclusiva.

III – Órgão Consultivo e deliberativo que integra a Secretaria Municipal de Educação:

  1. Conselho Municipal de Educação.