Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMMA

  • Executar direta e indiretamente a política ambiental do Município, coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental e estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
  • Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes;
  • Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
  • Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-raciais hidrográficas;
  • Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo e aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;
  • Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada e exercer a vigilância municipal e o poder de polícia;
  • Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos e participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
  • Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental e autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
  • Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município e conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; Implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente;
  • Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas e exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
  • Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município e promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente;
  • Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente e convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
  • Propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares, promover medidas de prevenção do ambiente natural e promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
  • Licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes e administrar as reservas biológicas municipais;
  • Fiscalizar a execução de aterros sanitários, projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica e propor e executar programas de proteção do meio ambiente do Município, contribuindo para a melhoria de suas condições;
  • Fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano e promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições.

§ 1º. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

I – Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente

II – Secretaria Executiva

  1. Departamento de Regulação Ambiental
    1. Setor de Licenciamento Ambiental
    2. Setor de Análise de Projetos e Construções
    3. Setor de Análise de Estudos de Impactos Ambientais
  2. Departamento de Educação Ambiental
    1. Setor de Ações Institucionais Integradas
    2. Setor de Ações de Conservação e Recuperação Ambiental
  3. Departamento de Recursos Naturais
    1. Setor de Controle de Áreas de Preservação Permanente
    2. Setor de Monitoramento Ambiental
    3. Setor de Controle e Descarte de Resíduos
    4. Setor de Apoio a Geração de Energia Renovável

§ 2º. Órgãos Consultivos e Deliberativos que integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente

I – Conselho Municipal de Meio Ambiente