Secretaria Municipal de Saúde
Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS
- Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Campo Formoso/BA, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
- Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos, promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos e promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
- Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
- Promover medidas de atenção básica à saúde; Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
- Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade de Campo Formoso/BA, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
- Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
- Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
- Garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema, fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde e participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde e exercer outras atividades correlatas.
§ 1º. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde
I – Gabinete do Secretária Municipal de Saúde
II – Secretaria Executiva
- Departamento Administrativo
- Setor de Administrativo
- Departamento de Atenção Básica
- Setor de Assistência Farmacêutica
- Setor de Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS
- Setor de Saúde da Família
- Setor de Saúde Bucal
- Setor de Desenvolvimento de ações da Saúde Preventiva
- Departamento de Média e Alta Complexidade
- Setor de Controle, Avaliação e Auditoria
- Setor de Marcação e Regulação
- Setor de Urgências e Emergências
- Setor de Promoção de ações de Saúde de Reabilitação
- Departamento de Saúde Mental
- Setor de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil
- Setor de Atenção Psicossocial a usuário de drogas
- Setor de Atenção Psicossocial Tipo II
- Departamento de Vigilância em Saúde
- Setor de Controle de Ocorrências e Imunização
- Setor de Vigilância Epidemiológica
- Setor de Vigilância Sanitária
- Setor de Endemias
§ 2º. Órgãos Consultivos e Deliberativos que integram a secretaria Municipal de Saúde
I – Conselho Municipal da Saúde