Ouvidoria Geral

Compete à Ouvidoria Geral:

I – receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos;

II – solicitar às autoridades competentes a decisão administrativa final referente às manifestações, prezando pela efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;

III – promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

IV – acompanhar a prestação dos serviços públicos prestados, visando a garantir a sua efetividade;

V – propor o aperfeiçoamento na prestação dos serviços;

VI – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios da Administração Pública, notadamente os estabelecidos na Lei n° 13.460/2017;

VII – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei n° 13.460/2017;

VIII – elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações das manifestações dos usuários de serviços públicos, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos;

IX – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

§2º Integram a Estrutura organizacional da Ouvidoria Geral:

I – Gabinete do Ouvidor Geral.

  1. Setor Administrativo e Ações Setoriais;
  2. Setor de Atendimento Ativo e Receptivo;
  3. Setor de Gerenciamento de Informações.

§3º O Ouvidor Geral terá prerrogativas e remuneração de Secretário Municipal.

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