Procuradoria Jurídica Municipal

Compete a PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL – PJM:

  • Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
  • Promover a inscrição da Dívida Ativa e a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como coautores;
  • Representar o Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
  • Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
  • Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando o Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
  • Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
  • Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
  • Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
  • Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Campo Formoso/BA, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
  • Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo e exercer outras atividades correlatas. 

Parágrafo único. Integram a estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica Municipal

I – Gabinete do Procurado Jurídica Municipal

  1. Assessoria de Processos Judiciais
  2. Assessoria de Processos Administrativos
  3. Assessoria e Acompanhamento aos órgãos da Administração Direta
  4. Assessoria de Atendimento ao Cidadão
  5. Assessoria de Normatização e Orientação Jurídica Interna