Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Secretário: Rangel Batista de Carvalho

§1º Compete à SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

I – Desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando ao respectivo incremento na produção, segundo programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo;

II – Promover os meios básicos e os instrumentos administrativos voltados para a organização e o desenvolvimento da produção e do abastecimento alimentar no âmbito do Município;

III – Promover e desenvolver políticas de incremento ao turismo rural, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e compete desenvolver e executar a política do desenvolvimento econômico, tecnológico, do trabalho e do turismo no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais, tecnológicas, de serviços e turísticas do Município, bem como a capacitação, qualificação e integração ao mercado de trabalho;  Articular e promover ações de integração inter-setorial no município;

V – Coordenar programas e projetos de geração de trabalho e renda, com o objetivo de combater o desemprego e o subemprego;

VI – Gerar ocupações produtivas e renda;

VII – Potencializar recursos e vocações econômicas da comunidade;

VIII – Diagnosticar para conhecer a demanda do mercado no Município, com vistas à formação profissional em habilidades específicas e gerenciais da população de baixa renda;

IX – Promover cursos de qualificação profissional, técnica e gerencial, voltados à manutenção de pequenos negócios, cooperativas e empresas comunitárias;

X – Contribuir para a sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos solidários existentes no Município, provendo fomentando a economia solidária e o empreendedor;

XI – assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de renda e bens para a população em geral;

XII – realizar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes,  promover  o  fomento  nas  áreas  de  desenvolvimento  da  indústria, comércio, tecnologia e serviços e adequar a observância dos regulamentos administrativos.