Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Secretário: Rangel Batista de Carvalho
§1º Compete à SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
I – Desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando ao respectivo incremento na produção, segundo programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo;
II – Promover os meios básicos e os instrumentos administrativos voltados para a organização e o desenvolvimento da produção e do abastecimento alimentar no âmbito do Município;
III – Promover e desenvolver políticas de incremento ao turismo rural, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e compete desenvolver e executar a política do desenvolvimento econômico, tecnológico, do trabalho e do turismo no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais, tecnológicas, de serviços e turísticas do Município, bem como a capacitação, qualificação e integração ao mercado de trabalho; Articular e promover ações de integração inter-setorial no município;
V – Coordenar programas e projetos de geração de trabalho e renda, com o objetivo de combater o desemprego e o subemprego;
VI – Gerar ocupações produtivas e renda;
VII – Potencializar recursos e vocações econômicas da comunidade;
VIII – Diagnosticar para conhecer a demanda do mercado no Município, com vistas à formação profissional em habilidades específicas e gerenciais da população de baixa renda;
IX – Promover cursos de qualificação profissional, técnica e gerencial, voltados à manutenção de pequenos negócios, cooperativas e empresas comunitárias;
X – Contribuir para a sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos solidários existentes no Município, provendo fomentando a economia solidária e o empreendedor;
XI – assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de renda e bens para a população em geral;
XII – realizar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes, promover o fomento nas áreas de desenvolvimento da indústria, comércio, tecnologia e serviços e adequar a observância dos regulamentos administrativos.