Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDES

  • Organizar a gestão municipal da assistência social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social- SUAS;
  • Formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e as deliberações e competências do Conselho Municipal de Assistência Social;
  • Organizar os serviços assistenciais da política municipal de assistência social de modo a contemplar dentre outros, os programas de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e às pessoas que vivem em situação de rua;
  • Ofertar um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social básica da assistência social de forma integrada com os governos federal e estadual, com vistas a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
  • Ofertar um conjunto de serviços, programas e projetos da proteção social especial da assistência social de forma integrada com os governos federal e estadual, com vistas a contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos;
  • Possibilitar a realização da vigilância sócio assistencial como um dos instrumentos das proteções sociais da assistência social na identificação e prevenção das situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território municipal;
  • Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
  • Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
  • Celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS para execução de serviços, programas e projetos de assistência social, observando as normas expedidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e às disponibilidades orçamentárias;
  • Organizar o Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, como unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços sócio assistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos sócio assistenciais de proteção social básica às famílias;
  • Instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), integrante da proteção Social Básica que consiste na oferta de ações e serviços sócio assistencial de prestação continuada, a ser ofertado no CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com vistas na prevenção do rompimento de vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária;
  • Organizar o Centro de Referência Especializada da Assistência Social- CREAS, como unidade pública municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenção especializada da proteção social especial;
  • Instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), integrante da proteção social especial, consistindo no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaças ou violação de direitos, articulando os serviços sócio assistenciais com diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos;
  • Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos Benefícios Eventuais de que trata o art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e realizar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
  • Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
  • Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social;
  • Financiar o aprimoramento de gestão da assistência social no âmbito do SUAS, juntamente com os demais entes federados, alocando recursos no Fundo Municipal de Assistência Social a ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefício da política municipal de assistência social;
  • Realizar o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Assistência Social e promover infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referente a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;
  • Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

§ 1º. Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

I – Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

II – Secretaria Executiva

  1. Departamento de Gestão e Assessoramento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
    1. Setor de Gestão e Assessoramento do SUAS
    2. Setor de Vigilância Socioassistencial do SUAS
    3. Setor de Ações estratégicas do PETI e Ações de Modernização
    4. Setor Executivo das Instâncias de Deliberação e Controle Social
    5. Setor de Gestão e Assessoramento do Programa Bolsa Familia – PBF
    6. Setor de Gestão do Trabalho, Emprego, Renda e Capacitação
  2. Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
    1. Setor de Proteção Social Básica do SUAS
    2. Setor do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
    3. Setor do Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV
    4. Setor de Segurança Alimentar e Nutricional
    5. Setor de Ação Formativa de Habitação de Interesse Social
    6. Setor de Plantão Social, Atendimento ao Cidadão e Benefícios Eventuais
    7. Setor de Inclusão Social
  3. Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
    1. Setor de Proteção Social Especial do SUAS
    2. Setor de Proteção Especial de Média Complexidade – SUAS
    3. Setor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
    4. Setor de Proteção Social Especial Alta Complexidade do SUAS
    5. Setor de Acolhimento Institucional
  4. Departamento Contábil e Financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social e Demais Fundos
    1. Setor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
    2. Setor do Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA
    3. Setor do Fundo Municipal de Habitação Local de Interesse Social – FMDHLIS
    4. Setor do Fundo Municipal do Idoso – FMDI
    5. Apoio Jurídico, Controle, Fiscalização e COmunicação
  5. Departamento de Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude
    1. Setor de Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude
    2. Conselho Tutelar

§ 2º. Órgãos Consultivos e Deliberativos que integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 

I – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

II – Conselho Municipal de Habitação Local de Interesse Social – CMDHLIS

III – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

IV – Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI

V – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA

VI – Conselho Municipal da Juventude – CMJ

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD

VIII – Demais Conselhos Setoriais de Políticas Públicas Transversais de Defesa e Garantias de Direitos a serem legalmente instituídos

§ 2º. A investiduta para os cargos das funções descriminadas no Anexo III desta Lei que trata a Tabela de Cargos, Salários, Níveis e Quantitativo dos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Desenvolvimeno Social será de livre nomeações e exoneração, conforme as regras do Art. 37, II da constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da presente Lei.