Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial
Compete à Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – garantir o respeito à dignidade de todo ser humano e o direito do cidadão à autonomia e à convivência comunitária;
II – garantir a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens ou a serviços públicos e privados;
III – afirmar o caráter multiétnico da sociedade de Campo Formoso;
IV – reconhecer os diferentes grupos étnicos, com ênfase na cultura indígena e na afro-brasileira, com elementos integrantes da nacionalidade e do processo civilizatório nacional;
V – reconhecer e garantir o respeito às religiões, em consonância com o princípio constitucional da liberdade religiosa;
VI – contribuir para a regularização de documentos, de modo a assegurar aos remanescentes das comunidades quilombolas, a propriedade de suas terras;
VII – implantar ações que assegurem, de forma eficaz, a proibição da discriminação, do preconceito racial e do assédio moral em ambientes de trabalho e de educação, dentre outros, respeitando-se a liberdade de crença no exercício dos direitos culturais ou de qualquer direito ou garantia fundamental;
VIII – enfrentar desigualdades raciais e promover a igualdade racial como premissa e pressuposto a ser considerado no conjunto das políticas de governo;
IX – sustentar a formulação e o monitoramento da política de promoção da igualdade racial, por meio de ações que visem à eliminação das desvantagens de acesso a bens e serviços públicos existentes entre os grupos raciais;
X – planejar, organizar, executar e avaliar as atividades, as ações e os programas de políticas públicas de promoção da igualdade racial, os quais terão caráter intersetorial, de modo a garantir a unidade da ação política dos vários órgãos municipais;
XI – contribuir para que as instituições da sociedade assumam papel ativo como protagonistas na formulação, na implantação e no monitoramento das políticas de promoção da igualdade racial.
§ 2º Integram a Estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – Gabinete do Secretário Municipal de Promoção da Igualdade Racial
II – Secretaria Executiva:
- Departamento Administrativo:
- Setor Administrativo.
- Departamento de Promoção da Igualdade Racial:
- Setor de Promoção da Igualdade Racial;
- Setor de Ações Afirmativas e Quilombolas.
III – Órgão Consultivo e deliberativo que integra a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
- Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
§3º O quadro de cargo de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial é o constante do Anexo II, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.