TEM DÉBITOS COM O MUNICÍPIO? SAIBA COMO REGULARIZAR E TER DESCONTOS DE ATÉ 100% COM O REFIS 2025

02/04/2025

No dia 28 de março, foi sancionada a lei 004/25 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS com o objetivo de ajudar os campo-formosenses que têm débitos com a Fazenda Municipal. Estão incluídas dívidas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU),Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e Taxa de Licença de Localização (TLL).

Podem aderir ao REFIS 2025 pessoas físicas ou jurídicas que tenham créditos tributários gerados até o dia 31 de dezembro de 2024. Ao participar do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) o contribuinte se compromete no pagamento regular das parcelas do débito e das obrigações referentes a 2025 e anos seguintes.

O prazo para adesão ao programa é até o dia 30 de maio e os contribuintes devem se dirigir até o Setor de Tributos da Secretaria de Finanças e Planejamento, na rua Maestro Zezinho. A adesão ao programa permite a redução dos juros de mora, da multa de mora e da multa de infração nas seguintes regras:

I – Para quem efetuar o pagamento à vista até o prazo de 07(sete) dias corridos, contados da adesão ao REFIS, terá os seguintes descontos:

a) será anistiado em 100% (cem por cento) em relação aos juros e à multa;

II – Para quem efetuar o pagamento em até 03 (três) parcelas, a primeira parcela vencerá em até 07(sete) dias corridos, contados da data da adesão ao REFIS, e as demais subsequentes a cada 30 (trinta) dias, contados da data escolhida para quitação da primeira parcela, com a concessão de anistia de 90% (noventa por cento) em relação aos juros e à multa;

III – Para quem efetuar o pagamento em até 06 (seis) parcelas, a primeira parcela vencerá em até 07(sete) dias corridos, contados da adesão ao REFIS, e as demais subsequentes a cada 30 (trinta) dias, contados da data escolhida para quitação da primeira parcela, com a concessão de anistia de 80% (oitenta por cento) em relação aos juros e à multa;

IV – Para quem efetuar o pagamento em até 12 (doze) parcelas, a primeira vencerá em até 07(sete) dias corridos, contados da adesão ao REFIS, e as demais subsequentes a cada 30 (trinta) dias, contados da data escolhida para quitação da primeira parcela, com a concessão de anistia de 60% (sessenta por cento) em relação aos juros e à multa;

V – Para quem efetuar o pagamento em até 18 (dezoito) parcelas, a primeira vencerá em até 07(sete) dias corridos, contados da adesão ao REFIS, e as demais subsequentes a cada 30 (trinta) dias, contados da data escolhida para quitação da primeira parcela, com a concessão de anistia de 40% (quarenta por cento) em relação aos juros e à multa;

O valor mínimo de cada parcela será de 50 reais para pessoas físicas e 200 para pessoas jurídicas.

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